Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 412, DE 2006 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 412, DE 2006
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO DEPUTADO HUMBERTO REIS DA SILVEIRA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de fevereiro de 2006, que outorga concessão à Fundação Rádio e Televisão Deputado Humberto Reis da Silveira para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de outubro de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/10/2006, Página 45074 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/2006, Página 1 (Publicação Original)