Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 410, DE 2006 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 410, DE 2006
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa para a Cooperação na Área da Aeronáutica Militar, assinado em Paris, em 15 de julho de 2005.
EM Nº 251/DAI/COCIT - MRE - PAIN/BRAS/FRAN
Brasília, 27 de julho de 2005
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência texto de mensagem que encaminha à apreciação parlamentar o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa para Cooperação na Área da Aeronáutica Militar, assinado em Paris, em 15 de julho de 2005.
2. O referido documento insere-se no âmbito dos esforços de ambos os países para incrementar a cooperação no campo da defesa. Tem por objeto o intercâmbio de experiências e informações técnicas e operacionais relativas a programas da aeronáutica militar, a equipamentos e a tecnologias, bem como suas aplicações operacionais; a promoção da participação em treinamentos e exercícios militares conjuntos; e a identificação de possibilidades de fornecimento de aeronaves, equipamentos, armamentos e serviços. Para esse fim, prevê a criação do Comitê de Cooperação Brasil-França - CCBF, com a atribuição de gerenciar o desenvolvimento da cooperação entre os dois países na área de programas aeronáuticos militares.
3. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, conforme prevê o inciso VIII do arti. 84 da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência projeto de mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente, - Celso Luiz Nunes Amnorim.