Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 409, DE 2006 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 409, DE 2006
Aprova o texto do Acordo sobre o Fortalecimento da Cooperação na Área de Implementação de Infra-Estrutura de Construção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, assinado em Pequim, em 5 de junho de 2006.
EM Nº 254 DAI/DAOC-I/DREN/MRE-ENER-BRASCHIN
Brasília, 29 de junho de 2006
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o Acordo sobre o Fortalecimento da Cooperação na Área de Implementação de Infra-Estrutura de Construção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, firmado pelo Ministro de Estado das Minas e Energia, em Pequim, em 5 de junho de 2006.
2. O Acordo em tela constitui relevante desdobramento dos compromissos acordados por ocasião das visitas dos Chefes de Estado e de Ministros do Brasil e da China realizadas desde 2003, dando margem a elevadas expectativas de intensificação das relações econômico-comerciais entre os dois países. O Acordo tem a finalidade, entre outras, de intensificar a colaboração entre o Grupo Eletrobrás e o Grupo CITIC (China Intemational Trust & Investment Corporation).
3. Os objetivos imediatos, por sua vez, derivados da assinatura do Acordo são buscar revitalizar os parques geradores dos Sistemas Isolados, com ênfase em Manaus, no Estado do Amazonas, e de Macapá, no Estado do Amapá, como solução de longo prazo para aquelas áreas, e a necessidade de viabilizar o financiamento, da ordem de R$1 bilhão, para a construção da fase C da Termoelétrica Candiota III, no Estado do Rio Grande do Sul, permitindo o cumprimento do Cronograma de Construção estabelecido no pré-contrato de EPC entre a CGTEE e o CITIC Constructíon Co. LTD, ambos de importância estratégica para o Brasil.
4. À luz do exposto, rogo determinar seu encaminhamento ao Congresso Nacional, a fim de que, no mais breve prazo possível, se possam concluir os trâmites de aprovação do Acordo em tela, de forma a permitir a implementação das medidas nele contidas.
Respeitosainente,
Assinado eletronicamento por: Samuel Pinheiro Guimaraes Neto
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/8/2006, Página 40166 (Exposição de Motivos)