Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 402, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 402, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DE AMONTADA - CEARÁ - ASCOAMA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Amontada, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 39, de 15 de janeiro de 2004, que autoriza a Associação Comunitária dos Amigos de Amontada - Ceará - ASCOAMA a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Amontada, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de agosto de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/08/2006


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