Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 397, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 397, DE 2006
Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO TIJUCAS FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.566, de 8 de agosto de 2002, que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Tijucas FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de agosto de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/8/2006, Página 40353 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/2006, Página 1 (Publicação Original)