Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 397, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 397, DE 2006

Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO TIJUCAS FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.566, de 8 de agosto de 2002, que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Tijucas FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de agosto de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/08/2006


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