Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 390, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 390, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA BOAS NOVAS DE RIBEIRÃO DO SUL - SP a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ribeirão do Sul, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 757, de 19 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação de Difusão Cultural e Comunitária Boas Novas de Ribeirão do Sul - SP a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ribeirão do Sul, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 31 de julho de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 01/08/2006


Publicação: