Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 380, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 380, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SÃO BENTO DO UNA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Bento do Una, Estado de Pernambuco.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 136, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Sociedade de Radiodifusão Comunitária de São Bento do Una a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Bento do Una, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de julho de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2006, Página 2 (Publicação Original)