Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 370, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 370, DE 2006
Aprova o ato que autoriza concessão a ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA ERVAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Erval Velho, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 237, de 20 de abril de 2005, que autoriza a Associação de Difusão Comunitária Erval a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Erval Velho, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de julho de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/7/2006, Página 39018 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/2006, Página 2 (Publicação Original)