Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 370, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 370, DE 2006

Aprova o ato que autoriza concessão a ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA ERVAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Erval Velho, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 237, de 20 de abril de 2005, que autoriza a Associação de Difusão Comunitária Erval a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Erval Velho, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de julho de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 28/07/2006


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