Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2006
Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre a Promoção do Setor Pesqueiro, celebrado em 26 de agosto de 2003, em Lima.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre a Promoção do Setor Pesqueiro, celebrado em 26 de agosto de 2003, em Lima.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Memorando, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de fevereiro de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/2/2006, Página 8985 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/2006, Página 2 (Publicação Original)