Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 321, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 321, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E CULTURAL DE REGENERAÇÃO (PI) ADERE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Regeneração, Estado do Piauí.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 170, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação de Desenvolvimento Comunitário e Cultural de Regeneração (PI) ADERE a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Regeneração, Estado do Piauí.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de julho de 2006.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/2006, Página 2 (Publicação Original)