Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 308, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 308, DE 2006
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EVANGÉLICA CRISTÃ para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Vera Cruz, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 102, de 16 de fevereiro de 2005, que outorga permissão à Fundação Evangélica Cristã para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Vera Cruz, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de julho de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/2006, Página 1 (Publicação Original)