Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 307, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 307, DE 2006
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a EMPREENDIMENTO DE RADIODIFUSÃO EMBALO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 168, de 16 de fevereiro de 2005, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 14 de agosto de 2001, a permissão outorgada a Empreendimento de Radiodifusão Embalo Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de julho de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/2006, Página 1 (Publicação Original)