Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 301, DE 2006 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 301, DE 2006

Aprova o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em relação aos Impostos sobre a Renda, firmado em Pretória, em 8 de novembro de 2003.

EM Nº 33/DAI/DSF - MRE-ETEL

Brasília, 16 de fevereiro de 2004

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em relação aos Impostos sobre a Renda e seu Protocolo.

     2. A negociação de uma convenção de dupla tributação com a África do Sul levou em conta a prioridade atribuída ao país em questão pela política externa brasileira - trata-se de procurar favorecer um maior intercâmbio entre dois países com níveis de desenvolvimento relativamente próximos sobretudo no que diz respeito à promoção dos fluxos de comércio (incluindo a prestação de serviços em sentido amplo) e investimentos recíprocos.

     3. A conclusão de uma convenção deste gênero certamente ajudará a reforçar os laços entre Brasil e África do Sul, já que apresenta as seguintes vantagens recíprocas:

     proporciona segurança jurídica e fiscal necessária para atrair capitais e incentivar o comércio; elimina a dupla tributação sobre os rendimentos originários das operações entre os dois países; impede a tributação discriminatória entre os residentes dos dois países; restringe as oportunidades para a prática da elisão fiscal; facilita a cooperação entre as administrações nacionais para o combate à evasão fiscal, pela troca de informações, e reparte de forma mais equilibrada as receitas tributárias entre os dois países.

     4. A consultoria Jurídica do Ministério das Relações Exteriores, no Parecer CJ/CGDI/n. 113/2003, indicou posição favorável à constitucionalidade e juridicidade da Convenção em questão

     5. À luz do exposto, elevo à consideração de Vossa Excelência Projeto de Mensagem e, anexas, cópias autênticas, em português, da Convenção, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, possa encaminhá-los ao Congresso Nacional.

     Respeitosamente, 

Celso Luiz Nunes Amorim.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 31/03/2006


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 31/3/2006, Página 10321 (Exposição de Motivos)