Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 300, DE 2006 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 300, DE 2006
Aprova o texto do Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça, celebrado em Berna, em 12 de maio de 2004.
EM Nº 282/DJ/DAÍ/DCC
Brasília, 13 de setembro de 2004
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de levar à alta consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Tratado sobre Cooperação Judicial em Matéria Penal entre o Brasil e a Suíça, assinado em Berna, em 12 de maio de 2004.
2. Trata-se de moderno instrumento destinado a ampliar a cooperação jurídica penal bilateral, para o combate às mais diferentes formas do crime organizado transnacional. Para tornar mais ágil dita cooperação, o Tratado adota o sistema de Autoridades Centrais, que fixa nos Ministérios da Justiça de ambos os países signatários o ponto focal para a tramitação dos pedidos de cooperação. Esses pedidos, como é sabido, coexistirão com o tradicional sistema das cartas rogatórias, indispensáveis para a tramitação de determinados atos jurídicos. Não obstante, o sistema de pedidos de cooperação permite tramitação mais fluida das solicitações e do fornecimento de provas e depoimentos.
3. O Tratado incorpora, ademais, modernos instrumentos jurídicos, com as audiências por videoconferência e o traslado de peritos e testemunhas residentes no Estado solicitado para fins de depoimento no Estado solicitante. Admite também a possibilidade de que o Estado solicitado restitua ao Estado solicitante os recursos obtidos ilicitamente neste e depositado naquele.
4. O Ministério da Justiça participou das negociações do Tratado em apreço e aprovou seu texto final. Da parte brasileira, o Tratado foi firmado pelo Senhor Ministro da Justiça, Doutor Márcio Thomaz Bastos.
5. Com vista ao encaminhamento do Tratado à aprovação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Tratado.
Respeitosamente,
Celso Luiz Nunes Amorim.
- Diário do Senado Federal - 31/3/2006, Página 10311 (Exposição de Motivos)