Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 2006

Aprova o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Níquel - GIEN.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Níquel - GIEN.

      Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos Termos, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de fevereiro de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 22/02/2006


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