Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 294, DE 2006 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 294, DE 2006

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul no Campo da Cooperação Científica e Tecnológica, celebrado em Pretória, em 8 de novembro de 2003.

EMI N° 00113 MRE/MCT ETEC/BRAS-AFRS

Brasília, 29 de abril de 2004.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência, o anexo "Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul no Campo da Cooperação Científica e Tecnológica", celebrado em Pretória, em 8 de novembro de 2003.

     2. Trata-se do primeiro acordo de cooperação em ciência e tecnologia entre a África do Sul e um país latino-americano. O Acordo visa reforçar a cooperação entre os dois países, alçando-a a novo patamar, compatível com o interesse estratégico conferido ao relacionamento bilateral pelo Governo da Vossa Excelência.

     3. O Acordo faz parte de um conjunto de iniciativas visando aproximar os dois países, e inspira-se na percepção das similaridades existentes. Brasil e África do Sul são países com relativo desenvolvimento em ciência e tecnologia e que ainda efrentam deficiências na área social.

     4. As principais áreas da cooperação bilateral identificadas pelo Acordo são processamento agrícola, tecnologia industrial, biodiversidade, biotecnologia, energia, tecnologia limpa, tecnologia da informação, pesquisa de materiais e conhecimentos tradicionais. São campos em que os dois países possuam expressívo potencial, e que estão entre as prioridades das respectivas agendas internacionais, no âmbito da ciência e tecnologia. Consagrou-se, também, o interesse de ambas as partes em desenvolvimento a cooperação nas áreas da ciência espacial e da astronomia.

     5. A assinatura do Acordo reforça a convergência entre os dois países em relação à implementação de projetos científicos orientados ao desenvolvimento econômico nacional e à melhoria da qualidade de vida. Consolida a necessidade de a ciência e a tecnologia integrarem-se ao projeto político nacional, contribuindo para o desenvolvimento sócio-econômico de modo mais efetivo e perceptível para a sociedade.

     6. Ressaltamos que o presente acordo insere-se também no contexto da criação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil, África do Sul, que pretende estimular a cooperação trilateral e intensificar o diálogo Sul-Sul, buscando desenhar novos paradigmas de desenvolvimento e melhorar a geografia econômica global.

     7. Resguardou-se. no Acordo, a possibilidade de terceiros países virem a integrar-se à cooperação Brasil-África do Sul.

     8. Uma vez que a ratificação do presente Acordo depende de prévia autorização do Congresso Nacional, nos termos no inciso I, artigo 49 da Constituição Federal, permitimo-nos submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem presidencial, para encaminhamento do referido instrumento à apreciação do Poder Legislativo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim, Eduardo Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 31/03/2006


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 31/3/2006, Página 10201 (Exposição de Motivos)