Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 289, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 289, DE 2006
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA "JOÃO HENRIQUE DANTAS" para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 8, de 20 de janeiro de 2005, que outorga permissão à Fundação Educativa "João Henrique Dantas" para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de julho de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/7/2006, Página 34002 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/2006, Página 15 (Publicação Original)