Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 284, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 284, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a RÁDIO COMUNITÁRIA DIAMANTINA FM DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO - MARANHÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Governador Edison Lobão, Estado do Maranhão.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 672, de 9 de dezembro de 2003, que autoriza a Rádio Comunitária Diamantina FM de Governador Edison Lobão - Maranhão a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Governador Edison Lobão, Estado do Maranhão.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de julho de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 06/07/2006


Publicação: