Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 283, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 283, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COHAB MASSANGANO - PETROLINA (PE) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 108, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação de Moradores da Cohab Massangano - Petrolina (PE) a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de julho de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 06/07/2006


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