Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 283, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 283, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COHAB MASSANGANO - PETROLINA (PE) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 108, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação de Moradores da Cohab Massangano - Petrolina (PE) a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de julho de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/7/2006, Página 34000 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/2006, Página 14 (Publicação Original)