Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 273, DE 2006 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 273, DE 2006

Aprova o texto do Acordo-Quadro sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, em Kiev, em 18 de novembro de 1999.

EM N° 07 / MRE.

Brasília, em 14 de janeiro de 2000.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, em anexo, o texto do Acordo-Quadro sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, em Kiev, em 19 de novembro de 1999.

     2. O Acordo tem por objetivo estabelecer uma moldura básica para o desenvolvimento de projetos concretos de cooperação em matéria espacial, a serem executados no âmbito de ajustes complementares e programas de cooperação específicos. Consoante o texto do Acordo, os projetos de cooperação deverão abarcar as seguintes áreas:

     - ciência básica espacial, meteorologia, sensoriamento remoto, geofísica e espaço, radio-ciência, aeronomia, biotecnologia espacial, ionosfera e plasma espacial;
     - instrumentação científica espacial e tecnológia;
     - desenvolvimento de microssatélites e minissatélites para fins científicos e comerciais;
     - pesquisa e desenvolvimento de sistema de bordo para fins de sensoriamento remoto;
     - telecomunicação espaciais;
     - sistema de transporte espacial;
     - atividades conjuntas de pesquisa e desenvolvimento, construção, fabricação, lançamento, operação e utilização de vaículos lançadores, satélites e outros sistemas espaciais;
     - infra-estrutura de solo de sistemas espaciais, inclusive centros de lançamentos, e
     - outras áreas de cooperação espacial que venha a ser acordadas pelos dois países.

     3. A assiantura de um Acordo-Quadro dessa natureza com os ucranianos representa ponto de inflexão de nossa cooperação espacial e termina por refletir a qualidade das relações atuais entre os dois países. O Acordo inscreve-se, ademais, em um amplo esforço, por parte do Governo brasileiro, no sentido de consolidar o quadro institucional de sua cooperação internacional na área do espaço exterior mediante a conclusão de instrumentos semelhantes com países tais como: República Popular da China, Estados Unidos, Argentina, Rússia e França.

     4. Uma vez que a ratificação do presente Acordo-Quadro sobre a cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior depende da prévia autorização do Congresso Nacional, nos termos do inciso I, artigo 49 da Constituição Federal, permito-me submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem presidencial, para encaminhamento do referido Acordo à apreciação do Poder Legislativo.

     Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 31/03/2006


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 31/3/2006, Página 10343 (Exposição de Motivos)