Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 272, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 272, DE 2006
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL JOSÉ ONILSON LIMA para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Parambu, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 233, de 15 de abril de 2005, que outorga permissão à Fundação Educativa e Cultural José Onilson Lima para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Parambu, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de julho de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/7/2006, Página 33415 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2006, Página 3 (Publicação Original)