Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 261, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 261, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO PRÓ-SAÚDE DE FEIJÓ/AC a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Feijó, Estado de Acre.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 147, de 26 de março de 2001, que autoriza a Associação Pró-Saúde de Feijó/AC a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Feijó, Estado do Acre.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de junho de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 30/06/2006


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