Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 252, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 252, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO E DIFUSÃO DE CONCEIÇÃO DOS OUROS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Conceição dos Ouros, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 153, de 16 de abril de 2004, que autoriza a Associação Comunitária de Rádio e Difusão de Conceição dos Ouros a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Conceição dos Ouros, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de junho de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 30/06/2006


Publicação: