Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2006
Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, celebrado em Brasília, em 5 de setembro de 2001.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, celebrado em Brasília, em 5 de setembro de 2001.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/2006, Página 1 (Publicação Original)