Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 239, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 239, DE 2006

Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO TIRADENTES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 3 de novembro de 2005, que outorga concessão à Rádio Tiradentes Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de junho de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 27/06/2006


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