Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 238, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 238, DE 2006

Aprova o ato que autoriza o CLUBE DE MÃES E IDOSOS MARIA IZABEL DE MEDEIROS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 72, de 4 de fevereiro de 2005, que autoriza o Clube de Mães e Idosos Maria Izabel de Medeiros a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de junho de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 27/06/2006


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