Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 231, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 231, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DE ARTE, CIDADANIA E COMUNICAÇÃO POPGOIABA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 83, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação Niteroiense de Arte, Cidadania e Comunicação POPGOIABA a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de junho de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/6/2006, Página 31859 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2006, Página 2 (Publicação Original)