Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 222, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 222, DE 2006

Aprova o ato que outorga concessão ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO TERRA DO SOL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bela Cruz, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 3 de abril de 2002, que outorga concessão ao Sistema de Comunicação Terra do Sol Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bela Cruz, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de junho de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 27/06/2006


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