Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 198, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 198, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA E MEIO AMBIENTE DE ARAPONGA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Araponga, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 563, de 5 de novembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Meio Ambiente de Araponga a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Araponga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de maio de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/5/2006, Página 26932 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2006, Página 2 (Publicação Original)