Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 181, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 181, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA DINÂMICA DE PONTE BRANCA FM - 91.5 a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 448, de 24 de novembro de 2004, que autoriza a Associação da Rádio Comunitária Dinâmica de Ponte Branca FM - 91.5 a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de maio de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/5/2006, Página 25515 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/2006, Página 3 (Publicação Original)