Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 2006 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE DIAMANTE DO NORTE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Diamante do Norte, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 127, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Diamante do Norte a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Diamante do Norte, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de maio de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/5/2006, Página 25245 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2006, Página 12 (Publicação Original)