Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 2006
Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de setembro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Fundação Cásper Líbero para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/5/2006, Página 23396 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2006, Página 4 (Publicação Original)