Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 2006

Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de setembro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Fundação Cásper Líbero para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de maio de 2006 

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 10/05/2006


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