Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA DE RADIODIFUSÃO DE SAPUCAÍ MIRIM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sapucaí-Mirim, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 207, de 12 de junho de 2003, que autoriza a Associação Comunitária Educativa de Radiodifusão de Sapucaí Mirim a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sapucaí-Mirim, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/5/2006, Página 23396 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2006, Página 4 (Publicação Original)