Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA DE RADIODIFUSÃO DE SAPUCAÍ MIRIM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sapucaí-Mirim, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 207, de 12 de junho de 2003, que autoriza a Associação Comunitária Educativa de Radiodifusão de Sapucaí Mirim a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sapucaí-Mirim, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de maio de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 10/05/2006


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