Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 115, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 115, DE 2006

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO ARNÓBIO ABREU para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Assú, Estado do Rio Grande do Norte.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 182, de 21 de fevereiro de 2005, que outorga permissão à Fundação Arnóbio Abreu para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Assú, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de maio de 2006

Senador TIÃO VIANA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 05/05/2006


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