Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 2006
Aprova o ato que autoriza o CLUBE DE MÃES "MADRE MADALENA" DA COMUNIDADE SENHOR DOS PASSOS - COMASP a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 74, de 4 de fevereiro de 2005, que autoriza o Clube de Mães "Madre Madalena" da Comunidade Senhor dos Passos - COMASP a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de maio de 2006
Senador TIÃO VIANA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/5/2006, Página 22843 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2006, Página 8 (Publicação Original)