Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO HOMEM DO CAMPO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caxias, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.234, de 11 de julho de 2002, que autoriza a Associação de Assistência ao Homem do Campo a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caxias, Estado do Maranhão, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de maio de 2006
Senador TIÃO VIANA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/5/2006, Página 22840 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2006, Página 7 (Publicação Original)