Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO HOMEM DO CAMPO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caxias, Estado do Maranhão.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.234, de 11 de julho de 2002, que autoriza a Associação de Assistência ao Homem do Campo a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caxias, Estado do Maranhão, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de maio de 2006

Senador TIÃO VIANA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 05/05/2006


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