Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO BARROCHENSE CULTURAL COMUNITÁRIA (ABACUC) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra do Rocha, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 141, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação Barrochense Cultural Comunitária (ABACUC) a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra do Rocha, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de maio de 2006

Senador TIÃO VIANA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 05/05/2006


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