Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2006

Altera o caput e revoga o § 1º do art. 3º do Decreto Legislativo nº 7, de 19 de janeiro de 1995, para vedar o pagamento de ajuda de custo ao parlamentar durante a sessão legislativa extraordinária.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto Legislativo nº 7, de 19 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º É devida ao parlamentar, no início e no final previstos para a sessão legislativa ordinária, ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração, ficando vedado o seu pagamento na sessão legislativa extraordinária.

§ 1º (Revogado).
..................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 3º do Decreto Legislativo nº 7, de 19 de janeiro de 1995.

     Senado Federal, em 18 de janeiro de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 19/01/2006


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