Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2006
Altera o caput e revoga o § 1º do art. 3º do Decreto Legislativo nº 7, de 19 de janeiro de 1995, para vedar o pagamento de ajuda de custo ao parlamentar durante a sessão legislativa extraordinária.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto Legislativo nº 7, de 19 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º É devida ao parlamentar, no início e no final previstos para a sessão legislativa ordinária, ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração, ficando vedado o seu pagamento na sessão legislativa extraordinária.
§ 1º (Revogado).
..................................................................................................." (NR)
Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto Legislativo nº 7, de 19 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º (Revogado).
..................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 3º do Decreto Legislativo nº 7, de 19 de janeiro de 1995.
Senado Federal, em 18 de janeiro de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 19/01/2006
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/1/2006, Página 1653 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/2006, Página 1 (Publicação Original)