Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 999, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 999, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO DE INCONFIDENTES a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Inconfidentes, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 323, de 27 de junho de 2003, que autoriza a Associação de Radiodifusão de Inconfidentes a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Inconfidentes, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de outubro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/2005, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/10/2005, Página 48736 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/10/2005, Página 34014 (Publicação Original)