Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 993, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 993, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO LIBERDADE FM DE SANTA RITA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 923, de 5 de junho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 8 de abril de 1997, a permissão outorgada à Rádio Liberdade FM de Santa Rita Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de outubro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/2005


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