Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 983, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 983, DE 2005

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE MANTENA para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Mantena, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 537, de 10 de outubro de 2003, que outorga permissão à Fundação Educativa e Cultural de Mantena para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Mantena, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de outubro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/2005


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