Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 978, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 978, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Angelândia, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 357, de 17 de julho de 2003, que autoriza a Associação Beneficente Bom Samaritano a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Angelândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de outubro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/2005, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/10/2005, Página 48726 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/10/2005, Página 34008 (Publicação Original)