Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO LITE FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 194, de 17 de abril de 2001, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão outorgada à Rádio Lite FM Ltda., outorgada originalmente à Rádio Antena Um Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/2005, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/3/2005, Página 3023 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 1/3/2005, Página 3292 (Publicação Original)