Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 959, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 959, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCACIONAL E ECOLÓGICA DE CAPANEMA - "ACEC" a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Capanema, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 55, de 16 de janeiro de 2004, que autoriza a Associação Cultural, Educacional e Ecológica de Capanema - "ACEC" a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Capanema, Estado do Paraná. 

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de setembro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/2005


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