Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 958, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 958, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA a explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de agosto de 2003, que autoriza a Prefeitura Municipal de Volta Redonda a explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de setembro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/2005


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