Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RADIOSUL EMISSORAS INTEGRADAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de agosto de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 27 de fevereiro de 1996, a concessão da Radiosul Emissoras Integradas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de fevereiro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 26/02/2005


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