Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 947, DE 2005 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 947, DE 2005
Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO ESTRELA DE IBIÚNA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Valente, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de junho de 2001, que outorga concessão à Rádio Estrela de Ibiúna Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Valente, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de setembro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 17/9/2005, Página 31171 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/9/2005, Página 45791 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2005, Página 2 (Publicação Original)