Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 927, DE 2005
EMENTA: Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Brasília, em 30 de julho de 2003.
Texto - Acordo
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/11/2003, Página 59968 (Acordo)
- Diário do Senado Federal - 27/7/2005, Página 25569 (Acordo)
- Diário do Senado Federal - 16/9/2005, Página 31042 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/9/2005, Página 45540 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/2005, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 27/7/2005, Página 25572 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 27/07/2005 e disponível no link para o DCD de 07/11/2003.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasil - Guiana - Brasília (DF), 2003
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana sobre Isenção Parcial de Vistos (2003) - Visto consular - Isenção
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana sobre Isenção Parcial de Vistos (2003) - Visto consular - Isenção