Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 927, DE 2005 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 927, DE 2005
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Brasília, em 30 de julho de 2003.
EM Nº 00294 DAI/DIM/DAF-II/DE-I CVIS
Brasília, 22 de setembro de 2003
Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana sobre Insenção Parcial de Vistos, assinado nesta capital, em 30 de julho último.
2. A assinatura do Acordo em apreço reflete o interesse dos dois Governos em incrementar o relacionamento bilateral, já bastante positivo, facilitando o deslocamento de nacionais brasileiros e guianenses entre os territórios de ambos os países com vista a estimular o fluxo turístico. A respeito, destaco que a Guiana vem sendo o único país do continente sul-americano para o qual ainda prevalece a exigência de visto para portadores de passaporte comum que viajam a título de turismo.
3. Com vista ao encaminhamento do assunto à apreciação legislativa, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autenticadas do Acordo em pauta.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário do Senado Federal - 27/7/2005, Página 25572 (Exposição de Motivos)