Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 925, DE 2005
EMENTA: Aprova o texto do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul, Bolívia e Chile, celebrado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002.
Texto - Acordo
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/11/2003, Página 62320 (Acordo)
- Diário do Senado Federal - 27/7/2005, Página 25363 (Acordo)
- Diário do Senado Federal - 16/9/2005, Página 31041 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/2005, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/9/2005, Página 45539 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 27/7/2005, Página 25370 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 27/07/2005 e disponível no link para o DCD de 19/11/2003.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Mercado Comum do Sul (Mercosul) - Conselho do Mercado Comum (CMC) - Reunião - Brasil - Argentina - Paraguai - Uruguai - Bolívia - Chile - Brasília (DF), 2002
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL (2002) - Residência permanente
NACIONALIDADE - Comprovação
IMIGRANTE - Família - Direitos
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL (2002) - Residência permanente
NACIONALIDADE - Comprovação
IMIGRANTE - Família - Direitos